LEI
Nº 8.328, DE 18 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES, CONTENDO
OS NÚMEROS DE TELEFONES ÚTEIS DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam destinados às repartições
públicas municipais, bem como nos bancos, bares restaurantes, hospitais,
escolas e casas noturnas do Município de Vitória, a afixar, em local visível de
atendimento ao público, informações sobre os números de telefone dos serviços
de emergência.
Parágrafo único – Os números de telefone que
deverão conter nestes cartazes são: Polícia Militar, Polícia civil, Defesa
Civil, Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU),
Disque Denúncia e das Delegacias Especializadas no Atendimento da Mulher e o
Fala Vitória.
Artigo 2º O Poder Executivo terá o prazo de
90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, a contar da data de sua
publicação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.