LEI
Nº 8.331, DE 20 DE JULHO DE 2012
ACRESCENTA §§ 9º E 10 NO ART. 3º DA LEI Nº 8.254, DE 07 DE ABRIL
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam acrescidos os §§ 9º e 10 do Art. 3º da Lei nº
8.254, de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º..................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
§ 9º Aos servidores do Município de
Vitória que não fazem parte do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Profissionais de Saúde, o parâmetro para o pagamento do Incentivo de Desempenho
Variável - IDV será o nível de escolaridade do respectivo cargo, na forma
abaixo:
I - Nível fundamental equivalente ao
grupo CNFS, subgrupo A;
II
- Nível médio - equivalente ao grupo CNMS;
III - Nível superior - equivalente ao
grupo CNSS, subgrupo A;
§ 10 Aos servidores municipalizados,
permutados e cedidos ao Município de Vitória, o parâmetro para pagamento do IDV
será o nível de escolaridade do respectivo cargo.” (NR)
Artigo 2º Fica substituída a Tabela do
Incentivo ao Desempenho Variável - Função Gratificada do Anexo único da Lei nº 8.254, de 2012, pela contida no
Anexo único desta Lei.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
TABELA DO INCENTIVO DE
DESEMPENHO VARIÁVEL - FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
PADRÃO |
IDV - ANUAL |
FG - T |
12.719,16 |
FG - OP1 |
9.016,92 |
FG - OP2 |
7.620,62 |
FG - OP3 |
5.242,53 |
FG - OP4 |
3.654,64 |
FG - OP5 |
3.056,21 |
TABELA DO INCENTIVO DE
DESEMPENHO VARIÁVEL – CARGO COMISSIONADO |
|
PADRÃO |
IDV - ANUAL |
PC - E |
15.078,49 |
PC - T |
12.731,68 |
PC - OP1 |
9.731,11 |
PC - OP2 |
8.173,24 |
PC - OP3 |
5.627,75 |
PC - OP4 |
4.434,13 |
PC - OP5 |
3.956,44 |