LEI Nº 833, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção
de muros de arrimo e o respectivo calçamento da rua São João, em Vila Rubim.
Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes das obras
referidas no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de
1959.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.