REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 833, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção de muros de arrimo e o respectivo calçamento da rua São João, em Vila Rubim.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes das obras referidas no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.