LEI
Nº 8.333, DE 20 DE JULHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
ONEROSO COM A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar contrato de concessão de uso oneroso com a Associação de Assistência à
Criança Deficiente AACD, sobre a área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados),
situado na Rodovia Serafim Derenzi, no Bairro Universitário, com a seguinte
confrontação: frente com 68,42m (sessenta e oito metros e quarenta e dois
centímetros) para a Rodovia Serafim Derenzi; fundos com 68,42m (sessenta e oito
metros e quarenta e dois centímetros) para Correias e Aço Comercial Ltda; lado direito com 68,17m (sessenta
e oito metros e dezessete centímetros) para a Associação Brasileira da Igreja
de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias; e lado esquerdo com 64,01m
(sessenta e quatro metros e um centímetro) para Correias e Aço Comercial Ltda.,
destinada à implantação de Centro de Referência para Reabilitação de
Deficiências Físicas.
Artigo 2º A Associação de Assistência à
Criança Deficiente - AACD pagará, anualmente, R$ 100,00 (cem reais), pela
utilização da área.
Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta
Lei está inserida em porção maior desapropriada pelo Município de Vitória com
confrontações especificadas no Decreto nº 15.366, de 18 de maio de 2012.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.