LEI
Nº 8.334, DE 20 DE JULHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM O MUNICÍPIO DE SERRA
ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, COM FINALIDADE DE DEFINIR OS LIMITES DOS DOIS
MUNICÍPIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com o Município de Serra acordo judicial ou
extrajudicial, com a finalidade de definir os limites dos dois Municípios,
tomando-se por base o quadro de coordenadas UTM com referência no datum SIRGAS
2000, constante na Planta do Anexo Único da presente Lei.
Artigo 2º Com a celebração do acordo a que
se refere o artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
autorizar a Procuradoria Geral do Município a firmar acordo especifico com o
Município de Serra, para por fim às demandas judiciais atualmente existentes.
Artigo 3º Em caso de necessidade poderá o
Chefe do Poder Executivo Municipal articular-se com o Governo do Estado do
Espírito Santo no sentido de que haja alteração da Lei Estadual 1919/1963, com vistas à
definição dos limites do Município de Vitória com o Município de Serra, levando
em consideração o quadro de coordenadas UTM com referência no datum SIRGAS
2000, constante na Planta do Anexo Único da presente Lei.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.