LEI
Nº 8.336, DE 24 DE JULHO DE 2012
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO NAS BILHETERIAS, DOS
ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E LAUDOS DE VITÓRIA TÉCNICA NOS EVENTOS E LOCAIS DE
DIVERSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecida obrigatoriedade
da afixação nas bilheterias, dos Alvarás de Funcionamento e Laudos de Vistoria
Técnica nos eventos e locais de diversões, no âmbito do Município de Vitória.
Artigo 2º Os responsáveis por atrações
culturais, artísticas, esportivas, religiosas, de lazer, de divertimento e
eventos de qualquer natureza, em parques de diversão, parques temáticos,
circos, teatros e ou congêneres, que prestam serviço direto ao público do
Município de Vitória, deverão manter afixados em local visível do lado externo
das bilheterias, cópias dos respectivos Alvarás de funcionamento e dos Laudos
de Vistoria Técnica.
Artigo 3º Serão enquadrados nas exigências
da presente Lei, os sistemas de internet dos respectivos promotores, bem como
de seus eventuais parceiros na comercialização de ingressos.
Artigo 4º O não cumprimento da presente Lei
sujeitará o infrator a pena de multa e, na reincidêcia, ao fechamento do
estabelecimento.
Parágrafo único - Os órgãos emissores dos Alvarás
deverão manter plantão de fiscalização e recebimento de denúncias.
Artigo 5º Caberá ao Poder Executivo através
da Secretaria competente a regulamentação, definição e edição de normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor em
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.