LEI Nº 8.336, DE 24 DE JULHO DE 2012

 

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO NAS BILHETERIAS, DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E LAUDOS DE VITÓRIA TÉCNICA NOS EVENTOS E LOCAIS DE DIVERSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecida obrigatoriedade da afixação nas bilheterias, dos Alvarás de Funcionamento e Laudos de Vistoria Técnica nos eventos e locais de diversões, no âmbito do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Os responsáveis por atrações culturais, artísticas, esportivas, religiosas, de lazer, de divertimento e eventos de qualquer natureza, em parques de diversão, parques temáticos, circos, teatros e ou congêneres, que prestam serviço direto ao público do Município de Vitória, deverão manter afixados em local visível do lado externo das bilheterias, cópias dos respectivos Alvarás de funcionamento e dos Laudos de Vistoria Técnica.

 

Artigo 3º Serão enquadrados nas exigências da presente Lei, os sistemas de internet dos respectivos promotores, bem como de seus eventuais parceiros na comercialização de ingressos.

 

Artigo 4º O não cumprimento da presente Lei sujeitará o infrator a pena de multa e, na reincidêcia, ao fechamento do estabelecimento.

 

Parágrafo único - Os órgãos emissores dos Alvarás deverão manter plantão de fiscalização e recebimento de denúncias.

 

Artigo 5º Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria competente a regulamentação, definição e edição de normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.