LEI
Nº 8.339, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
OBRIGA OS SUPERMERCADOS A DIVULGAREM COM DESTAQUE A DATA DE
VENCIMENTO DA VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUÍDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS
LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Todos os supermercados e
estabelecimentos comerciais da cidade de Vitória ficam obrigados a expor de
forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de
validade dos produtos que fizerem parte de promoções especais e/ou relâmpagos
feitas em suas dependências.
Parágrafo único - Quando os produtos anunciados
apresentam mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual
maneira.
Artigo 2º O destaque dos cartazes com as
datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção que
destacarem os preços promocionais.
Parágrafo único - Caso a divulgação da promoção
seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro
meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método,
simultaneamente.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Caberá ao Poder Público Municipal
através da secretaria competente a regulamentação, definição e edição de normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de agosto de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.