LEI Nº 8.339, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

 

OBRIGA OS SUPERMERCADOS A DIVULGAREM COM DESTAQUE A DATA DE VENCIMENTO DA VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUÍDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Todos os supermercados e estabelecimentos comerciais da cidade de Vitória ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.

 

Parágrafo único - Quando os produtos anunciados apresentam mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

 

Artigo 2º O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção que destacarem os preços promocionais.

 

Parágrafo único - Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Caberá ao Poder Público Municipal através da secretaria competente a regulamentação, definição e edição de normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.