LEI Nº 8.340, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

 

DENOMINA TEREZA REGINA COSTA BRANDÃO O NOVO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI, NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Tereza Regina Costa Brandão o novo Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, situado na Rua Coronel José Martins Figueiredo, no bairro Tabuazeiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.