LEI
Nº 8.340, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
DENOMINA TEREZA REGINA COSTA BRANDÃO O NOVO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI, NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Tereza Regina Costa Brandão o novo Centro Municipal de Educação
Infantil - CMEI, situado na Rua Coronel José Martins Figueiredo, no bairro
Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de agosto de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.