LEI Nº 834, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), o preço da desapropriação por utilidade pública, da área de terras medindo 60,85 m² (sessenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Snr. DR. DÓRIO SILVA, necessária abertura da rua Uruguai, nesta cidade, a que se refere o art. 1º da lei 515, de 7 de maio de 1956.

 Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei correrá à conta da sub-consignação própria do orçamento vigente.

 Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1959.

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1959.

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.