LEI Nº 834, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 182.500,00
(cento e oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), o preço da desapropriação
por utilidade pública, da área de terras medindo
Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei correrá à conta da sub-consignação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.