LEI
Nº 8.343, DE 04 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA A CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL MUNICIPAL PELA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a ceder, de forma não onerosa, ao uso da Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo, em vista de interesse público relevante, o imóvel situado na Avenida
Professor Fernando Duarte Rabelo, 577, bairro Maria Ortiz, nesta Capital, com
área total medindo 63,00m² (sessenta e três metros quadrados).
Parágrafo único - O prazo de cessão será de 60
(sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o
interesse público decorrente da cessão.
Artigo 2º A cessão de uso não onerosa do
imóvel constante do Art. 1° desta Lei, observará, no que couber, o constante
nos Arts. 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de
Vitória - LOMV.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.