LEI Nº 8.344, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

 

DENOMINA PRÉDIO PRÓPRIO MUNICIPAL, NO BAIRRO ILHA DE SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Edifício GCM Maria Augusta Peterle, o prédio próprio municipal, localizado na Rua Maria de Lourdes Garcia, nº 428, Ilha de Santa Maria - Vitória - ES, sede da Secretaria de Segurança Urbana.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.