LEI
Nº 8.344, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
DENOMINA PRÉDIO PRÓPRIO MUNICIPAL, NO BAIRRO ILHA DE SANTA
MARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Edifício GCM
Maria Augusta Peterle, o prédio próprio municipal, localizado na Rua Maria de
Lourdes Garcia, nº 428, Ilha de Santa Maria - Vitória - ES, sede da Secretaria
de Segurança Urbana.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de setembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.