LEI
Nº 8.349, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
DENOMINA PRAÇA DO BAIRRO SANTA LUIZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça
Professora Berenice da Fonseca Ginaid o logradouro público situado na Avenida
Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 363.847,54 e N=
7.756.230,68), próximo à Ponte Governador Carlos Lindemberg, no Bairro Santa
Luiza.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de setembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.