LEI Nº 8.349, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

DENOMINA PRAÇA DO BAIRRO SANTA LUIZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Praça Professora Berenice da Fonseca Ginaid o logradouro público situado na Avenida Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 363.847,54 e N= 7.756.230,68), próximo à Ponte Governador Carlos Lindemberg, no Bairro Santa Luiza.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.