LEI
Nº 8.351, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS HIPERMERCADOS E SHOPPING CENTERS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Estabelece que os
Hipermercados e Shopping Centers do Município de Vitória, façam adaptações para
portadores de deficiência visual, através:
I - De faixas com
relevos adaptados:
a) de que as faixas no
piso tenham textura e cores diferenciadas, para facilitar a identificação do
percurso para deficientes visuais.
II - Verificação dos
obstáculos nas áreas de circulação, principalmente se este sobrem mudanças de
localização periodicamente com de modo e eventual;
III - Da adaptação dos
elevadores aos signos Braille:
a) que as botoeiras e
comando sejam adaptados.
Artigo 2º Se consideram locais necessários de adaptação:
I - Os corredores;
II - Os acessos às
lojas;
III - Os acessos aos
banheiros;
IV - Qualquer outro ambiente
em que se constate necessidade de adaptação aos deficientes visuais.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de setembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.