LEI Nº 8.351, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS HIPERMERCADOS E SHOPPING CENTERS EM PROL DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Estabelece que os Hipermercados e Shopping Centers do Município de Vitória, façam adaptações para portadores de deficiência visual, através:

 

I - De faixas com relevos adaptados:

 

a) de que as faixas no piso tenham textura e cores diferenciadas, para facilitar a identificação do percurso para deficientes visuais.

 

II - Verificação dos obstáculos nas áreas de circulação, principalmente se este sobrem mudanças de localização periodicamente com de modo e eventual;

 

III - Da adaptação dos elevadores aos signos Braille:

 

a) que as botoeiras e comando sejam adaptados.

 

Artigo 2º Se consideram locais necessários de adaptação:

 

I - Os corredores;

 

II - Os acessos às lojas;

 

III - Os acessos aos banheiros;

 

IV - Qualquer outro ambiente em que se constate necessidade de adaptação aos deficientes visuais.   

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.