LEI
Nº 8.356, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BELA VISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Vista Mar o
logradouro público com início na Rua São Benedito (ponto de coordenadas UTM E=
359.128,60 e N= 7.754.520,15) e término na Rua São Benedito (ponto de
coordenadas UTM E 359.136,89 e N= 7.754.563,29), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.