LEI Nº 8.357, de 27 de setembro de 2012

 

Denomina Unidade de Saúde no bairro Ilha de Santa Maria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Ruth Pereira Cavalcante a Unidade de Saúde situada na Rua João Santos Filho, bairro Ilha de Santa Maria - Vitória - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2012.

 

João Carlos Coser

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.