LEI Nº 8.361, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

 

DELIMITA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Leonilda Carnassa Figueiredo, logradouro oficializado pela Lei n° 2916/1981, tem início na Rua Antônio da Costa Brandão (ponto de coordenadas UTM E= 361.727,02 e N= 7.754.970,18), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.709,65 e N 7.754.919,94), no bairro Tabuazeiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.