LEI
Nº 8.361, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
DELIMITA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Leonilda Carnassa
Figueiredo, logradouro oficializado pela Lei n°
2916/1981, tem início na Rua Antônio da Costa Brandão (ponto de coordenadas
UTM E= 361.727,02 e N= 7.754.970,18), e término sem saída (ponto de coordenadas
UTM E= 361.709,65 e N 7.754.919,94), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de setembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.