LEI Nº 8.363, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE COPOS
PLÁSTICOS POR COPOS DE PAPEL EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Todas as repartições da Administração Pública Municipal Direta
e/ou Indireta no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo deverão substituir
os copos plásticos por copos de papel descartável, no consumo de água, café,
suco, leite, refrigerante e chá, aos seus respectivos funcionários.
§ 1° As
repartições mencionadas no caput poderão distribuir aos seus respectivos
funcionários canecas ou copos reutilizáveis (ecologicamente correto).
§ 2° Os
setores públicos mencionados no Art. 1° que tiverem como escopo atendimento à
população, disponibilizarão copos descartáveis de papel utilizados uma única
vez.
Artigo
2º Para atenderem o que prescreve esta Lei, as repartições
públicas de que trata o Art. 1º terão o prazo de 180 dias a contar da data de
sua publicação.
Artigo
3º Os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias já existentes para a
aquisição de copos descartáveis.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.