LEI
Nº 8.364, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES
EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÃO, BUFFETS INFANTIS E SERVIÇOS CONGÊNERES, EM
FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, SEJAM FIXADOS, EM LOCAL VISÍVEL PARA
PÚBLICO, PLACAS INFORMATIVAS COM DADOS SOBRE MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E
EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DESSES APARELHOS E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A administração dos parques de
diversão, buffets infantis e serviços congêneres, em funcionamento no Município
de Vitória, fixarão, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações
disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com
dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais
riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas
Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e da Associação Brasileira de Parques de Diversões do Brasil
(ADIBRA).
§ 1º Para efeito do disposto no Art.
1º, endentem-se como dados referentes à manutenção a data em que esta foi
realizada pela última vez, a data em que deverá ser feita a próxima manutenção
e o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.
§ 2° Entendem-se como informações
relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da
atração informações que indiquem:
I
- Risco para pessoas portadoras de doença;
II
- Idade mínima e máxima permitida;
II
- Altura mínima e máxima permitida;
IV
- Peso mínimo e máximo permitido.
Artigo 2º VETADO
Artigo 3º A fiscalização do cumprimento
desta Lei e a aplicação das penalidades será regulamentada pelo Poder Executivo
através de Decreto.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.