LEI Nº 8.365, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

 

 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NOS BAIRROS GURIGICA E SÃO BENEDITO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Maria José Mariana Domingos, o logradouro público com início no Beco Casarão (ponto de coordenadas UTM E= 363.322,81 e N= 7.754.327,56), e término no Beco Treze de Março (ponto de coordenadas UTM E= 363.554,35 e N= 7.754.408,29), nos Bairros de Gurigica e São Benedito.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 03 de outubro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.