LEI
Nº 8.365, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO
NOS BAIRROS GURIGICA E SÃO BENEDITO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Maria José
Mariana Domingos, o logradouro público com início no Beco Casarão (ponto de
coordenadas UTM E= 363.322,81 e N= 7.754.327,56), e término no Beco Treze de
Março (ponto de coordenadas UTM E= 363.554,35 e N= 7.754.408,29), nos Bairros
de Gurigica e São Benedito.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 03 de
outubro de 2012.
REINALDO MATIAZZI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.