LEI
Nº 8.366, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012
INSTITUI PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Programa de
Conscientização objetivando orientação às crianças e adolescentes da Rede
Municipal de Ensino, quanto a não utilização dos aparelhos das áreas destinadas
à prática de exercícios físicos para pessoas acima de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo Único - Fica facultado a orientação
através da disciplina de educação física.
I -
Conscientizar crianças e adolescentes quanto ao respeito ao espaço para a
pessoa idosa;
II
- Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de
discussão, informação e conscientização;
III
- esclarecer sobre os aspectos éticos e morais que envolvam a depredação do
espaço público;
IV
- realizar debates e reflexões a respeito do tema.
Artigo 3º Esta Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.