LEI Nº 8.366, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

 

 INSTITUI PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Programa de Conscientização objetivando orientação às crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino, quanto a não utilização dos aparelhos das áreas destinadas à prática de exercícios físicos para pessoas acima de 60 (sessenta) anos.

 

Parágrafo Único - Fica facultado a orientação através da disciplina de educação física.

 

I - Conscientizar crianças e adolescentes quanto ao respeito ao espaço para a pessoa idosa;

 

II - Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão, informação e conscientização;

 

III - esclarecer sobre os aspectos éticos e morais que envolvam a depredação do espaço público;

 

IV - realizar debates e reflexões a respeito do tema.

 

Artigo 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de outubro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.