LEI Nº 8.368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MARIA ORTIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Rouxinol o logradouro público conhecido como Beco do Sofrimento, com início na Rua Cecília Souza (ponto de coordenadas UTM E= 364.635,90 e N= 7.759.474,81), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.603,31 e N= 7.759.463,36), no Bairro Maria Ortiz.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de outubro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.