LEI Nº 8.370, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

DENOMINA ACADEMIA POPULAR DA PESSOA IDOSA (API), NO BAIRRO CONSOLAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Jairo Araujo Regis a Academia Popular da Pessoa Idosa (API), no bairro Consolação, Vitória – ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.