LEI
Nº 8.370, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
DENOMINA ACADEMIA POPULAR DA PESSOA IDOSA (API), NO BAIRRO CONSOLAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Jairo Araujo
Regis a Academia Popular da Pessoa Idosa (API), no bairro Consolação, Vitória –
ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.