LEI Nº 837, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 4º da Lei nº 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a calçar a rua Braz Bubim, em Santo Antonio.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de crédito especial a ser aberto, oportunamente, com base no provável
excesso de arrecadação, a ser apurado em Índice técnico, na conformidade do
disposto no art. 11, § 3º, item 2, do decreto-lei federal nº 2416, de 17 de
junho de 1940 - Codificação das normas financeiras para os Estados e
Municípios.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de
1959.
ADIR SEBASTIÃO BARACHO
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.