REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 837, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 4º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a calçar a rua Braz Bubim, em Santo Antonio.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de crédito especial a ser aberto, oportunamente, com base no provável excesso de arrecadação, a ser apurado em Índice técnico, na conformidade do disposto no art. 11, § 3º, item 2, do decreto-lei federal nº 2416, de 17 de junho de 1940 - Codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1959.

 

ADIR SEBASTIÃO BARACHO

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.