O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° As escolas municipais de ensino fundamental de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitória ficam obrigadas a fixar placas com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em suas entradas principais.
Art. 2° As placas terão dimensão mínima de 1m² (um metro quadrado), contendo:
I - IDEB da escola municipal de ensino fundamental, em escala gráfica de 01 (um) a 10 (dez);
II - IDEB médio do município e do estado no qual se situa a escola.
Art. 3° As escolas tem um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adequarem.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 26 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.