LEI Nº 8.375, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL MUNICIPAL PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, de forma não onerosa, ao uso da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em vista de interesse público relevante, o imóvel situado na Rua Fortunato Ramos, 83, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, com área edificada medindo 89,98 m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

 

Parágrafo único - O prazo de cessão será 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.

 

Artigo 2º A cessão de uso não onerosa do imóvel constante no Art. 1º desta Lei, observará, no que couber, o constante nos Arts. 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória - LOMV.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.