LEI Nº 8.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FRADINHOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Máximo Vieira Varejão o logradouro público com início da Rua José Malta (ponto de coordenadas UTM E= 361.700,147 e N= 7.754.209,91), no bairro Fradinhos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revoga-se a Lei nº 7.298, de 29 de fevereiro de 2008.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 29 de novembro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.