LEI
Nº 8.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FRADINHOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Máximo Vieira
Varejão o logradouro público com início da Rua José Malta (ponto de coordenadas
UTM E= 361.700,147 e N= 7.754.209,91), no bairro Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º Revoga-se a Lei nº 7.298, de 29 de fevereiro de 2008.
Palácio Attílio Vivácqua, em 29 de
novembro de 2012.
REINALDO MATIAZZI
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.