O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública, a Associação Comunitária de Jardim Camburi - ACJAC, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Av. Ranulpho Barbosa dos Santos, nº 875, Sala 01, Edifício Via Mar, Jardim Camburi, neste Município.
Art. 2º A instituição referida no artigo 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 03 de dezembro de 2012.
Reinaldo Matiazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.