NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0014345-21.2013.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.379, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

CRIA O DÉCIMO-QUARTO SALÁRIO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1 Fica instituído a gratificação de décimo quarto salário aos professores do Sistema Municipal de Ensino de Vitória, lotados e em efetivo exercício do cargo, que obtenham elevação no nível de desenvolvimento de educação nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.

 

Art. 2° Esta legislação será normatizada pelo órgão executivo competente no prazo de 180 dias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 05 de dezembro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Projeto de Lei nº 360/2009