NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0014345-21.2013.8.08.0000
PROFERIDA PELO TJ-ES
LEI Nº 8.379, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §7º do Art. 83
da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
CRIA O DÉCIMO-QUARTO SALÁRIO DOS
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1 Fica instituído a gratificação de décimo quarto salário
aos professores do Sistema Municipal de Ensino de Vitória, lotados e em efetivo
exercício do cargo, que obtenham elevação no nível de desenvolvimento de
educação nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 2° Esta legislação será normatizada pelo órgão executivo
competente no prazo de 180 dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 05 de dezembro de 2012.
REINALDO MATIAZZI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Projeto de Lei nº
360/2009