LEI
Nº 8.383, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MARIA ORTIZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Etelvina Rocha
Bueno o logradouro público com inicio na Rua Professor Mauro Fontoura Borges
(ponto de coordenadas UTM E= 364.111,07 e N= 7.759.152,79) e término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 364.140,37 e N= 7.759.160,32), no bairro Maria
Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.