LEI
Nº 8.387, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas 02 (duas) Funções
Gratificadas, sendo 01 (uma) padrão FG-T e 01 (uma) padrão FG-OP1.
Parágrafo único - As funções gratificadas criadas
neste artigo passam a integrar o Anexo II
da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.
Artigo 2º Fica extinto 01 (um) cargo comissionado,
padrão PC-OP4, e 01 (uma) função gratificada, padrão FG-OP5, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, da Lei nº
6.529, de 2005.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.