LEI Nº 8.387, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas, sendo 01 (uma) padrão FG-T e 01 (uma) padrão FG-OP1.

 

Parágrafo único - As funções gratificadas criadas neste artigo passam a integrar o Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

Artigo 2º Fica extinto 01 (um) cargo comissionado, padrão PC-OP4, e 01 (uma) função gratificada, padrão FG-OP5, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, da Lei nº 6.529, de 2005.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.