LEI
Nº 8.388, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA A CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL MUNICIPAL PELA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a ceder, de forma não onerosa, ao uso da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo,
em vista de interesse público relevante, o imóvel situado na Avenida Santo
Antônio, s/nº, Praça da Bandeira, bairro Santo Antônio, nesta Capital, com área
total medindo 19,04m² (dezenove metros quadrados e quatro decímetros
quadrados).
Parágrafo único - O prazo de cessão será de 60
(sessenta) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o
interesse público decorrente da cessão.
Artigo 2º A cessão de uso não onerosa do
imóvel constante do Art. 1º desta Lei, observará, no que couber, o constante
nos Arts. 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de
Vitória – LOMV.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.