LEI
Nº 8.390, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 145 DA LEI Nº 6.080, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2003 – CÓDIGO DE POSTURAS E DE ATIVIDADES URBANAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
145 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e de
Atividades urbanas do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 145 ...
§ 1º ...
§ 2º Caso a feira seja impedida de
funcionar por conseqüência de fortes chuvas ou outras ações de caráter natural,
a mesma poderá ser aberta no dia útil seguinte.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.