(REVOGADA PELA LEI Nº 8757/2014)

 

LEI Nº 8.392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município de Vitória reservará para os afro-descendentes 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em todos os seus concursos para provimento de cargos nos quadros de carreira.

 

Artigo 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo as condições de inscrição, formas de apuração de resultados, classificação e escolhas de vagas para os profissionais referidos no artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo promoverá no prazo de 10 anos, a contar da publicação desta Lei, levantamento, a fim de verificar a necessidade ou não da mesma continuar vigorando.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.