(REVOGADA
PELA LEI Nº 8757/2014)
LEI Nº 8.392, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2012
INSTITUI O
PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Município de Vitória reservará
para os afro-descendentes 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em todos
os seus concursos para provimento de cargos nos quadros de carreira.
Artigo 2º Esta Lei será regulamentada no
prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo as condições de
inscrição, formas de apuração de resultados, classificação e escolhas de vagas
para os profissionais referidos no artigo anterior.
Parágrafo único - O Poder Executivo promoverá no
prazo de 10 anos, a contar da publicação desta Lei, levantamento, a fim de
verificar a necessidade ou não da mesma continuar vigorando.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.