LEI Nº 8.396, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ACRESCE INCISO III AO § 1°, DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2° E ACRESCE § 3° E 4° AO ART. 18, E ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 47 DA LEI N° 6.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido inciso III ao § 1°, dá nova redação ao § 2° e acresce § 3° e 4° ao Art. 18, e acresce Parágrafo único ao Art. 47 da Lei n° 6.075, de 29 de dezembro de 2003, conforme redação abaixo:

 

Artigo 18 ...

 

§ 1° ...

                  

...

 

III - Quando os serviços a que refere o subitem 17.14 da Lista de Serviços anexa a esta Lei forem prestados por sociedades uniprofissionais, o imposto mensal será de R$ 113,76 (cento e treze reais e setenta e seis centavos), calculado em relação a cada sócio.

 

§ 2° Os valores constantes dos incisos I e II do § 1° serão corrigidos, anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2005, e o valor constante do inciso III será corrigido, anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2013, aplicando-se tais correções no mesmo dia dos exercícios subseqüentes, pelo mesmo índice de atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal.

 

§ 3° O prestador de serviços a que se refere o inciso III deste artigo poderá optar pelo pagamento do Imposto na forma do Art. 17 e do inciso V do Art. 25 desta Lei, conforme dispuser o regulamento, sendo a opção válida para o exercício fiscal seguinte.

 

§ 4° A opção aludida no § 3° deste artigo será irretratável dentro do mesmo exercício fiscal, sendo a retratação respectiva eficaz para os próximos exercícios fiscais.

 

                   ...

 

...

                  

Artigo 47 ...

 

...

 

Parágrafo único - O pagamento do Imposto calculado na forma do Art. 18 desta Lei, exceto na forma prevista o § 3°, poderá ser efetuado em parcelas ou em cota única, sendo que no caso de pagamento em cota única, até a data prevista para seu vencimento, haverá redução de 5% (cinco por cento).” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.