LEI
Nº 8.396, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ACRESCE INCISO III AO § 1°, DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2° E ACRESCE §
3° E 4° AO ART. 18, E ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 47 DA LEI N° 6.075, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido inciso III ao § 1°, dá nova redação ao § 2° e acresce §
3° e 4° ao Art. 18, e acresce Parágrafo
único ao Art. 47 da Lei n° 6.075, de 29 de dezembro de 2003, conforme
redação abaixo:
“Artigo 18 ...
§ 1° ...
...
III
- Quando os serviços a que refere o subitem 17.14 da Lista de Serviços anexa a
esta Lei forem prestados por sociedades uniprofissionais, o imposto mensal será
de R$ 113,76 (cento e treze reais e setenta e seis centavos), calculado em
relação a cada sócio.
§ 2° Os valores constantes dos incisos
I e II do § 1° serão corrigidos, anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2005,
e o valor constante do inciso III será corrigido, anualmente, a partir de 01 de
janeiro de 2013, aplicando-se tais correções no mesmo dia dos exercícios
subseqüentes, pelo mesmo índice de atualização dos créditos da Fazenda Pública
Municipal.
§ 3° O prestador de serviços a que se
refere o inciso III deste artigo poderá optar pelo pagamento do Imposto na
forma do Art. 17 e do inciso V do Art. 25 desta Lei, conforme dispuser o
regulamento, sendo a opção válida para o exercício fiscal seguinte.
§ 4° A opção aludida no § 3° deste
artigo será irretratável dentro do mesmo exercício fiscal, sendo a retratação
respectiva eficaz para os próximos exercícios fiscais.
...
...
Artigo 47 ...
...
Parágrafo único - O pagamento do Imposto
calculado na forma do Art. 18 desta Lei, exceto na forma prevista o § 3°,
poderá ser efetuado em parcelas ou em cota única, sendo que no caso de
pagamento em cota única, até a data prevista para seu vencimento, haverá
redução de 5% (cinco por cento).” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.