LEI
Nº 8.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DENOMINA O CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, NO
BAIRRO ITARARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Centro Integrado
de Cidadania e Direitos Humanos Zumbi dos Palmares o prédio localizado na Rua
Marins Alvarino, nº 60, Itararé-ES, local onde funciona a Secretaria de Cidadania
e Direitos Humanos.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.