LEI Nº 8.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DENOMINA O CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, NO BAIRRO ITARARÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Centro Integrado de Cidadania e Direitos Humanos Zumbi dos Palmares o prédio localizado na Rua Marins Alvarino, nº 60, Itararé-ES, local onde funciona a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.