REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.400, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2012
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DE COLETA DE RESÍDUOS E LIMPEZA URBANA (GARI).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 16 de
maio, como Dia Municipal do Trabalhador de Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana
(Gari).
Parágrafo único - O dia a que se refere o
artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.