LEI
Nº 8.404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BARRO VERMELHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Parque Pianista
Manolo Cabral o logradouro público localizado no final da Rua Chapot Presvot,
com acesso pela Rua Guilherme Ayres (ponto de coordenadas UTM E = 364.580,29 e
N = 7.755.251,48), no bairro Barro Vermelho.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.