LEI Nº 8.404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BARRO VERMELHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Parque Pianista Manolo Cabral o logradouro público localizado no final da Rua Chapot Presvot, com acesso pela Rua Guilherme Ayres (ponto de coordenadas UTM E = 364.580,29 e N = 7.755.251,48), no bairro Barro Vermelho.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.