LEI Nº 8.406, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais Vitória, nos termos dos incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4° do Art. 39, do inciso II do Art. 150 e do inciso I do § 2° do Art. 153 da Constituição da República, ficam fixados em:

 

I - Prefeito:            R$ 18.478,00;

 

II - Vice-Prefeito:     R$ 14.772,00;

 

III - Secretários:      R$ 12.207,00.

 

Artigo 2° Para o fim do disposto no inciso XI do Art. 37 da Constituição da República, o agente político do Poder Executivo informará, no ato de sua posse, junto com a declaração de seus bens, a remuneração, o subsídio, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, em razão do vinculo ativo ou inativo, civil ou militar, com o serviço público de qualquer dos entes da Federação, bem como suas alterações.

 

Artigo 3° O Servidor Municipal nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente, poderá optar pelo vencimento do próprio cargo ou pelo vencimento constante do Anexo Único desta Lei, ou pelo subsídio fixado pelo inciso III do Art. 1º desta Lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU CARGO EQUIVALENTE

 

PADRÃO

VENCIMENTO

PC-S

R$ 9.765,60