LEI Nº 8.406, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais Vitória, nos termos dos
incisos V do Art. 29, X e XI do Art. 37, do § 4° do Art. 39, do inciso II do
Art. 150 e do inciso I do § 2° do Art. 153 da Constituição da República, ficam
fixados em:
I
- Prefeito: R$ 18.478,00;
II
- Vice-Prefeito: R$ 14.772,00;
III
- Secretários: R$ 12.207,00.
Artigo 2° Para o fim do
disposto no inciso XI do Art. 37 da Constituição da República, o agente
político do Poder Executivo informará, no ato de sua posse, junto com a
declaração de seus bens, a remuneração, o subsídio, os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, em razão do vinculo ativo ou inativo,
civil ou militar, com o serviço público de qualquer dos entes da Federação, bem
como suas alterações.
Artigo 3° O Servidor
Municipal nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal ou cargo equivalente, poderá optar pelo vencimento do próprio cargo
ou pelo vencimento constante do Anexo Único desta Lei, ou pelo subsídio fixado
pelo inciso III do Art. 1º desta Lei.
Artigo 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de dezembro de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
ANEXO
ÚNICO
TABELA
DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU
CARGO EQUIVALENTE
PADRÃO |
VENCIMENTO |
PC-S |
R$ 9.765,60 |