LEI
Nº 8.408, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO ENTRE OS BAIRROS MÁRIO CYPRESTE E
ILHA DO PRÍNCIPE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Rosilda Falcão
dos Anjos o logradouro público com início na Rua Dário Lourenço de Souza
(pontos de coordenadas UTM E= 358.793,15 e N= 7.752.553,38), no bairro Mário
Cypreste, e término na Rua Roberto Ewald (pontos de coordenadas UTM E=
358.887,05 e N 7.752.502,62), no bairro Ilha do Príncipe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de janeiro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.