LEI Nº 8.408, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO ENTRE OS BAIRROS MÁRIO CYPRESTE E ILHA DO PRÍNCIPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Rosilda Falcão dos Anjos o logradouro público com início na Rua Dário Lourenço de Souza (pontos de coordenadas UTM E= 358.793,15 e N= 7.752.553,38), no bairro Mário Cypreste, e término na Rua Roberto Ewald (pontos de coordenadas UTM E= 358.887,05 e N 7.752.502,62), no bairro Ilha do Príncipe.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de janeiro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.