REVOGADA PELA LEI Nº 8.802/2015

 

LEI Nº 8.416, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.220, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 - QUE REGULAMENTOU O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PRE E ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.220, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Regularização de Edificações - PRE, com prazo de duração de 03 (três) anos, com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para a regularização das edificações concluídas ou habitadas até 31 de dezembro de 2011, que tenham sido construídas em desacordo com a legislação urbanística e/ou edilícia em vigor.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de março de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.