REVOGADA
PELA LEI Nº 8.802/2015
LEI Nº 8.416, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.220, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 -
QUE REGULAMENTOU O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PRE E ESTABELECE
NORMAS E PROCEDIMENTOS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 8.220, de 14 de fevereiro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Regularização de
Edificações - PRE, com prazo de duração de 03 (três) anos, com o objetivo de
estabelecer normas e procedimentos para a regularização das edificações
concluídas ou habitadas até 31 de dezembro de 2011, que tenham sido construídas
em desacordo com a legislação urbanística e/ou edilícia em vigor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 07 de março de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.