LEI Nº 8.420, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÃO COM MAIS DE UM PAVIMENTO, COM PREVISÃO DE DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, DE MODO A EVITAR A QUEDA DE PESSOAS, ANIMAIS E OBJETOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A aprovação de projeto arquitetônico para edificação com mais de um pavimento, dependerá, dentre outras exigências, da previsão de dispositivos de proteção e segurança, de modo a evitar a queda de pessoas, animais e objetos.

 

Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.