LEI
Nº 8.422, DE 18 DE MARÇO DE 2013
EQUIPARA A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, PARA FINS DE FRUIÇÃO DOS MESMOS DIREITOS ASSEGURADOS POR SUA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E OUTRAS LEGISLAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Município equipara a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista a pessoa com deficiência, para fins de fruição
dos mesmos direitos assegurados por sua Lei Orgânica do
Município de Vitória.
Artigo 2º Em decorrência do reconhecimento
estabelecido por esta Lei e, em consonância com o que dispõe, dentre outros, os
artigos 196, 197, 205,
207, 208 da Lei Orgânica Município de Vitória, o Poder Executivo deverá:
I
- Manter, preferencialmente, em cada uma das regiões do seu território,
atendimento integrado à saúde e educação com especialização no tratamento de
pessoas com autismo;
II
- VETADO.
III
– VETADO.
Parágrafo único - As obrigações estabelecidas
neste artigo poderão ser cumpridas diretamente pelo Município ou por
instituições privadas, mediante convênios, sempre em unidades dissociadas
daquelas destinadas ao atendimento de pessoas portadoras de distúrbios mentais
genéricos.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4° No âmbito de sua competência, o
Município buscará formas de incentivar as instituições de ensino superior
estabelecidas no seu território, visando ao desenvolvimento de pesquisa e/ou projetos,
preferencialmente, multidisciplinares, que tenham como foco o autismo e a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Artigo 5° As despesas decorrentes para
aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a
devida suplementação se necessárias.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.