LEI Nº 8.422, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

EQUIPARA A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA FINS DE FRUIÇÃO DOS MESMOS DIREITOS ASSEGURADOS POR SUA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E OUTRAS LEGISLAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista a pessoa com deficiência, para fins de fruição dos mesmos direitos assegurados por sua Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Em decorrência do reconhecimento estabelecido por esta Lei e, em consonância com o que dispõe, dentre outros, os artigos 196, 197, 205, 207, 208 da Lei Orgânica Município de Vitória, o Poder Executivo deverá:

 

I - Manter, preferencialmente, em cada uma das regiões do seu território, atendimento integrado à saúde e educação com especialização no tratamento de pessoas com autismo;

 

II - VETADO.

 

III – VETADO.

 

Parágrafo único - As obrigações estabelecidas neste artigo poderão ser cumpridas diretamente pelo Município ou por instituições privadas, mediante convênios, sempre em unidades dissociadas daquelas destinadas ao atendimento de pessoas portadoras de distúrbios mentais genéricos.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4° No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar as instituições de ensino superior estabelecidas no seu território, visando ao desenvolvimento de pesquisa e/ou projetos, preferencialmente, multidisciplinares, que tenham como foco o autismo e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes para aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação se necessárias.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.