LEI Nº 8.425, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO ENTRE OS BAIRROS SANTA LÚCIA E SANTA LUIZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho o logradouro público com início na Avenida Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 364.062,25 e N= 7.755.514,03), e término na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.758,24 e N= 7.755.431,75), fazendo limite entre os bairros Santa Lúcia e Santa Luiza.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.