LEI
Nº 8.425, DE 18 DE MARÇO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO ENTRE OS BAIRROS SANTA LÚCIA E SANTA
LUIZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Juiz
Alexandre Martins de Castro Filho o logradouro público com início na Avenida
Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 364.062,25 e N=
7.755.514,03), e término na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM
E= 363.758,24 e N= 7.755.431,75), fazendo limite entre os bairros Santa Lúcia e
Santa Luiza.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.