LEI 8.426, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

DENOMINA CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SITUADO NO BAIRRO CONSOLAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Profª Lorena Arçari Franco Will”, o Centro de Formação de Profissionais da Educação, situado na Rua Desembargador Gilson Mendonça, n° 550, no bairro Consolação.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.