LEI
Nº 8.426, DE 18 DE MARÇO DE 2013
DENOMINA CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO,
SITUADO NO BAIRRO CONSOLAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado “Profª Lorena Arçari Franco Will”, o Centro de Formação de Profissionais da Educação,
situado na Rua Desembargador Gilson Mendonça, n° 550, no bairro Consolação.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.