LEI
Nº 8.427, DE 20 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PREÇO DE ENTRADA E MEIA-ENTRADA DOS
EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis pela realização e divulgação de eventos, ficam obrigadas a
apresentar os valores da entrada e da meia-entrada dos ingressos com fontes,
tamanhos, cores e apresentações idênticas em outdoors, banners, folders,
panfletos e similares.
Artigo 2º O descumprimento do disposto neta
lei implicará em multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na
hipótese de eventos de pequeno porte, R$ 3.000,00 (três mil reais) na hipótese
de eventos de médio porte e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na hipótese de
eventos de grande porte, conforme os padrões previstos no artigo 54 do Decreto
n° 11.975, de 19 de junho de 2004.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.