O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei 6.641 de 28 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Nome completo do menor;
II - ....................................................................................................................
III - ..................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................
V - Nome completo, número do documento de identificação, endereço e telefone da pessoa que estiver acompanhando o menor no ingresso aos referidos estabelecimentos.
§ 1º ................................................................................................................
§ 2º É obrigatória a apresentação de um documento de identificação do menor para efetivação de seu registro nos estabelecimentos mencionados nesta legislação." (NR)
Art. 2º Fica incluído o artigo 3º-A na Lei 6.641 de 28 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de março de 2013.
Fabricio Gandine Aquino
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.