LEI Nº 8.429, de 20 de março de 2013

 

Altera a Lei 6.641, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e estabelecimentos similares de manterem ficha de identificação de menores.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e da Lei 6.641 de 28 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta Lei torna obrigatório que hotéis, pousadas, pensões e albergues, situados no Município de Vitória, mantenham ficha de identificação de menores de 18 (dezoito) anos que se hospedarem no estabelecimento, independentemente de estarem acompanhados dos pais ou representantes legais.

 

Art. 2º A ficha de identificação, a ser preenchida com base em documento oficial do menor, deverá conter, no mínimo:

 

I - Nome completo do menor;

 

II - ....................................................................................................................

 

III - ..................................................................................................................

 

IV - ..................................................................................................................

 

V - Nome completo, número do documento de identificação, endereço e telefone da pessoa que estiver acompanhando o menor no ingresso aos referidos estabelecimentos.

 

§ 1º ................................................................................................................

 

§ 2º É obrigatória a apresentação de um documento de identificação do menor para efetivação de seu registro nos estabelecimentos mencionados nesta legislação." (NR)

 

Art. 2º Fica incluído o artigo 3º-A na Lei 6.641 de 28 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A A direção dos estabelecimentos abrangidos por esta legislação informará aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações exigidas por esta Lei." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de março de 2013.

 

Fabricio Gandine Aquino

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.