LEI Nº 8.435, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DO DIABETES E DA HIPERTENSÃO ARTERIAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana de Prevenção do Diabetes e da Hipertensão Arterial no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - A Semana de Prevenção de Diabetes e da Hipertensão Arterial deverá ser obrigatoriamente aquela que abrange o dia 14 de novembro, mundialmente conhecido como o Dia Mundial do Diabetes e no âmbito municipal.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos da categoria, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades aqui propostas.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.