O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os bares, restaurantes e similares localizados no Município de Vitória ficam obrigados a divulgar, em suas entradas principais, o valor cobrado pelo couver artístico.
Art. 2º A divulgação será realizada por meio de placas, painéis, cartazes ou outro equipamento de fácil visualização, a serem fixados em local anterior à primeira mesa do estabelecimento com dimensão igual ou superior a 29,7 x 21 cm e os dizeres "COUVER: R$ x,00, sendo "x" o valor, com fonte mínima de 170 (cento e setenta).
Art. 3º O valor do couvert será indicado no cardápio com destaque sobre os demais itens.
Art. 4º Em caso de omissão nas divulgações previstas nos artigos 2º e 3º ou divergência de valores, o pagamento do couvert ficará à critério do consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180(cento e oitenta) dias após sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2013.
Luciano Santos Rezende
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.