LEI Nº 8.438, de 04 de abril de 2013

 

Regulamenta em âmbito Municipal a divulgação de couvert ARTÍSTICO cobrado em bares, restaurantes e similares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os bares, restaurantes e similares localizados no Município de Vitória ficam obrigados a divulgar, em suas entradas principais, o valor cobrado pelo couver artístico.

 

Art. 2º A divulgação será realizada por meio de placas, painéis, cartazes ou outro equipamento de fácil visualização, a serem fixados em local anterior à primeira mesa do estabelecimento com dimensão igual ou superior a 29,7 x 21 cm e os dizeres "COUVER: R$ x,00, sendo "x" o valor, com fonte mínima de 170 (cento e setenta).

 

Art. 3º O valor do couvert será indicado no cardápio com destaque sobre os demais itens.

 

Art. 4º Em caso de omissão nas divulgações previstas nos artigos 2º e 3º ou divergência de valores, o pagamento do couvert ficará à critério do consumidor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180(cento e oitenta) dias após sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2013.

 

Luciano Santos Rezende

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.